Certificado - Funcionamento DOS Comites Estatutarios - Agerio/2014

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Trajano_velozo
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| Attempts: 229 | Quest�es: 45 | Updated: Jul 22, 2024
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1. A presidência do Comitê de Gestão de Risco será exercida pelo Diretor Jurídico da AGÊNCIA.

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Certificado - Funcionamento DOS Comites Estatutarios - Agerio/2014 - Quiz

2.

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2. Os membros independentes do Comitê de Investimento não necessitam possuir visão estratégica-empresarial, independentemente do setor no qual se insere o investimento objeto de deliberação.

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3. A Proposta de Resolução de Comitê (PRCom) é um ato administrativo que expressa e fundamenta a proposição de matéria submetida à apreciação dos comitês.

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4. Compete ao presidente do Comitê assinar as resoluções do respectivo comitê.

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5. Todos os Comitês Estatutários são formados por três membros titulares.

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6. Os membros dos comitês não possuem acesso aos atos administrativos decorrentes das reuniões.

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7. A pasta do Comitê na rede é disponível a todos os empregados da AGÊNCIA.

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8. O Comitê de Investimento é um órgão de caráter propositivo e deliberativo, com a finalidade de apreciar as propostas de operações de participação societária da AGÊNCIA, direta ou indireta, inclusive por meio de fundos de investimento.

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9. O membro do Comitê de Crédito e Renegociação Departamental declarado impedido de participar de determinada reunião do comitê deve substituído por um suplente.

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10. O Comitê de Gestão de Risco é um órgão de caráter propositivo e deliberativo, com a finalidade de propor as políticas de risco da AGÊNCIA, decidir sobre a matriz de riscos globais e cenários econômicos, avaliar os níveis de exposição a risco da AGÊNCIA e decidir sobre os modelos para mensuração de riscos.

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11. As deliberações do Comitê de Gestão de Risco são tomadas por maioria simples e registradas em ata.

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12. Os Comitês são regulamentados por Regimentos Internos e seu funcionamento, no que não conflitar, no normativo ORG 013.

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13. Na Proposta de Resolução do Comitê de Crédito e Renegociação, as informações sobre o valor da operação, taxa de juros e garantias são informações obrigatórias.

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14. O Comitê de Crédito e Renegociação Interdepartamental é um órgão autônomo e de caráter deliberativo, a quem compete opinar e decidir, nos limites de sua competência e alçadas, sobre as concessões de crédito, realização de negócios e renegociações.

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15. Tanto o membro titular quanto o suplente, quando presentes em reunião do respectivo Comitê, poderão ter o seu voto computado.

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16. As atas dos comitês são públicas e devem ser divulgadas na página da AGÊNCIA na Internet.

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17. O Comitê de Gestão de Risco é composto por até 03 membros titulares integrantes do Conselho de Administração, indicados e aprovados pelo Presidente da AGÊNCIA por meio de designação.

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18. Os membros independentes do Comitê de Investimento não são remunerados pela participação nas reuniões do Comitê de Investimento.

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19. A Resolução de determinado Comitê Estatutário somente pode ser revogada por uma outra resolução emitida pelo mesmo Comitê.

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20. Ao Comitê de Crédito e Renegociação Departamental compete decidir, até o limite de sua alçada, sobre concessões de créditos, renegociações, pela conveniência e realização de negócios propostos.

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21. A Ata do comitê é um ato administrativo que registra o ocorrido nas reuniões dos Comitês, bem como as eventuais alterações em sua composição, formalizadas por meio de designação.

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22. A Resolução do Comitê Estatutário é um ato administrativo que registra a decisão do Comitê e possui prazo de validade de 30 (trinta) dias.

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23. Compete ao Comitê de Crédito e Renegociação decidir sobre as concessões de crédito, realização de negócios e renegociações, declaração de liquidação antecipada, autorização para cobrança judicial e convênios nos limites de sua competência e alçadas.

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24. As reuniões dos comitês estatutários podem ser presenciais e virtuais.

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25. O Comitê de Investimento tem caráter meramente opinativo com a finalidade de apreciar as propostas de operações de participação societária, direta ou indireta da AGÊNCIA.

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26. Os membros do Comitê de Crédito e Renegociação Interdepartamental respondem solidariamente por suas deliberações, salvo posição individual divergente devidamente fundamentada e registrada na ata da reunião em que tiver sido tomada a decisão.

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27. O Comitê de Crédito e Renegociação Departamental é constituído por 05 (cinco) membros titulares e 03 (três) membros suplentes.

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28. Os membros do Comitê de Investimento não necessitam assinar termo de confidencialidade.

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29. Dentre os membros do Comitê de Investimento, três deles devem ser independentes, ou seja, não tenham qualquer vínculo com a AGÊNCIA.

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30. Comitê de Credito e Renegociação Departamental e Comitê de Credito e Renegociação Interdepartamental são dois níveis do Comitê de Crédito e Renegociação.

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31. Ao Comitê de Investimento compete, dentre outras, decidir, até o limite de sua alçada, sobre investimentos, por meio da aquisição direta ou indireta de títulos e valores mobiliários.

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32. O Comitê de Investimento deliberará por maioria simples, cabendo ao Presidente, além do voto comum, o voto de qualidade.

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33. Compete ainda ao Comitê de Gestão de Risco deliberar sobre as regras e critérios para o gerenciamento de planos de ação de mitigação de riscos operacionais, bem como a extrapolação dos limites operacionais definidos para a exposição a risco de crédito, de mercado, de liquidez e operacional da AGÊNCIA.

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34. As reuniões ordinárias do Comitê de Crédito e Renegociação Departamental são quinzenais, em dia e horário fixados pelos membros, e, as extraordinárias, convocadas pelo presidente do Comitê, sempre que for necessário.

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35. Ao Comitê de Crédito e Renegociação Interdepartamental compete: I) decidir, até o limite de sua alçada, sobre concessões de créditos, renegociações, pela conveniência e realização de negócios propostos; e II) examinar e opinar, conclusivamente, sobre as matérias dispostas no item I, em propostas de negócios de valor superior ao seu limite de alçada, submetendo sempre ao Conselho de Administração manifestação registrada em parecer de Comitê.

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36. O Comitê de Crédito e Renegociação Departamental é um órgão autônomo e de caráter consultivo, a quem compete opinar, nos limites de sua competência sobre as concessões de crédito, realização de negócios e renegociações.

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37. A retirada de pauta de qualquer matéria proposta não precisa ser formalizada, bastando uma comunicação por meio de CE.

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38. As atas dos Comitês Estatutários possuem nível de classificação da informação G30 - Confidendial Restrita.

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39. O Parecer de Comitê é Ato administrativo emitido pelos colegiados com a finalidade de registrar manifestação conclusiva sobre assunto de alçada superior.

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40. Possuirá assento no Comitê de Gestão de Risco, apenas para efeito de assessoramento e sem direito a voto, 01 (um) representante da Auditoria Interna.

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41. O Comitê de Investimento é composto por 06 (seis) membros titulares e 03 (três) membros suplentes, designados pelo Presidente da AGÊNCIA, por meio de designação.

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42. Os membros independentes serão nomeados ad hoc , a cada reunião do Comitê de Investimento, vedada sua designação por mais de duas vezes consecutivas ou três vezes alternadas, e os demais serão nomeados por tempo indeterminado e destituíveis a qualquer momento.

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43. Os membros do Comitê de Gestão de Risco exercerão seus cargos por tempo determinado.

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44. No âmbito das competências do Comitê de Gestão de Risco está: aprovar e apresentar, no mínimo anualmente, à Diretoria Executiva: a Política de Gerenciamento dos Riscos da AGÊNCIA e a Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo.

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45. A presidência do Comitê de Crédito e Renegociação Departamental será designada pelo Diretor de Operações (DIOPE).

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