Certificado - Regime Geral De Acd Decisorias - Agerio/2014

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| By Trajano_velozo
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Trajano_velozo
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| Attempts: 222 | Quest�es: 39 | Updated: Jul 22, 2024
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1. O regime de competências e alçadas torna a AGÊNCIA mais lenta e burocrática, trazendo lentidão aos processos internos e aumento de custos.

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Certificado - Regime Geral De Acd Decisorias - Agerio/2014 - Quiz

2.

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2. As alçadas são os limites atribuídos à decisão da autoridade competente, em função da natureza da operação, com vistas ao ordenamento da realização dos negócios da AGÊNCIA

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3. O exercício de alçadas é limitado aos valores constantes na Tabela de Competências e Alçadas.

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4. Para fins de enquadramento nos limites de alçada de concessão de crédito, deve ser considerado, para um mesmo cliente, CPF ou CNPJ, o somatório dos recursos já contratados (saldo devedor mais os saldo a liberar) e os aprovados em fase de contratação, acrescido do valor decorrente da proposta em apreciação/aprovação.

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5. Um cliente pessoa jurídica solicitou a renegociação de seu contrato de financiamento. A operação de crédito possui uma garantia real. O valor da inadimplência é de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), incluindo o valor base da dívida e encargos aplicáveis. A alçada para deliberar sobre a solicitação de renegociação é da Diretoria Executiva.

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6. Na forma do ALD.001, o Regime de Competências e Alçadas é composto somente pelos seguintes grupos: a) Negócios Pessoa Física e Pessoa Jurídica Pública ou Privada; b) Renegociação Pessoa Física e Pessoa Jurídica Pública ou Privada; c) Compras e Contratações.

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7. O normativo ALD.002 não se submete às regras do normativo ALD.001.

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8. O regime de competências e alçadas contribui para a emergência de um ambiente motivador em toda a organização, transmitindo implicitamente a mensagem de confiança, respeito e cumplicidade de gestão dos negócios da empresa.

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9. Dentre os princípios considerados no regime de competências e alçadas encontram-se: a) o desenvolvimento das pessoas; b) credibilidade do corpo funcional; c) promoção da satisfação dos clientes e, d) agilidade e otimização dos processos.

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10. Os regimes de alçadas e de competências são instrumentos de governança corporativa e são considerados exemplos de boas práticas de gestão.

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11. Todas as providências relativas à contratação com o cliente, após a aprovação da operação pela autoridade indicada no Regime de Alçadas são de responsabilidade da Gerência Executiva a qual esteja vinculada a operação.

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12. A alçada da Diretoria Executiva para valor de contratação de operações de crédito com Municípios é  acima de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais).

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13. O normativo ALD 003 disciplina os limites de alçada atribuídos à decisão da autoridade competente voltados à renegociação envolvendo Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas Públicas e Privadas.

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14. A rolagem, o reescalonamento ou qualquer tipo de excepcionalidade relacionada a taxas, prazos e/ou consolidação de dívidas deverá ser promovida com embasamento em fatos reais quanto ao desequilíbrio financeiro do Tomador, e que estejam dificultando a manutenção do fluxo financeiro dos créditos e/ou seu retorno.

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15. As operações de apoio financeiro com características /condições diferenciadas em relação ao disposto no Manual Normativo do produto são submetidas à Diretoria Executiva com opinamento do Comitê de Crédito e Renegociação Interdepartamental.

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16. No âmbito do ALD 003, o limite de alçada do Comitê de Crédito e Renegociação Interdepartamental para Renegociação/Reestruturação de Dívidas de Pessoa Jurídica em operações de crédito com garantia real e/ou fiança bancária é de R$ 1.000.000,00.

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17. As competências e alçadas são propostas pela Diretoria Executiva e aprovadas pelo Conselho de Administração.

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18. As renegociações de operações com o Setor Público são de competência da Diretoria Executiva, com o encaminhamento opinativo do Comitê de Investimento.

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19. O Comitê de Crédito e Renegociação Departamental possui um limite de alçada de até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) em operações padronizadas com garantia real e/ou fiança bancária destinada à pessoa jurídica privada.

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20. Na forma do manual normativo ALD.001, as instâncias deliberativas do Regime de Alçadas se constituem em: a) Conselho de Administração; b) Diretoria Executiva; c) Comitê de Compras e Contratações e, d) Comitê de Crédito e Renegociação Departamental.

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21. A declaração de vencimento antecipado de uma operação inadimplente no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) é da alçada do Gerente Executivo da unidade de Cobrança e Recuperação de Créditos.

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22. Nos termos do manual normativo ALD.003, para efeitos de enquadramento nos limites de alçada, será considerado o somatório das operações que estiverem sendo objeto de renegociação, adimplentes e/ou inadimplentes.

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23. Em operações de investimento, a Diretoria Executiva possui alçada de valor para contratação a partir de R$ 1.500.000,01 (um milhão e quinhentos mil reais e um centavo) a até R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais).

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24. O regime de competências e alçadas é uma ferramenta de desenvolvimento de pessoas, pois a delegação induz oportunidade de crescimento dos empregados ao deterem condições de tomar iniciativa, resolver problemas, inovar, administrar e tomar decisões.

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25. Cabe ao executor verificar se o decisor ou ordenador do procedimento detinha a alçada e a competência necessárias.

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26. Compete à Diretoria Executiva deliberar sobre redução, em caráter temporário, dos limites de alçada para contratação de operações de crédito, quando ocorrerem situações atípicas que configurem elevação de risco potencial para a AGÊNCIA, submetendo a decisão à ratificação do Conselho de Administração na primeira reunião subseqüente ao ato daquele Colegiado.

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27. As operações a serem submetidas è Diretoria Executiva não necessitam ser apreciadas pelo Comitê de Crédito e Renegociação Interdepartamental, para opinamento na forma do ORG.013.

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28. A Diretoria Executiva poderá, a seu exclusivo critério, avocar para reexame qualquer operação deliberada por instância(s) inferior(es), independentemente dos limites de competências e alçadas fixados.

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29. Recebimento de bens em dação em pagamento de dívida, bem como a reestruturação financeira fazem parte dos limites de alçada contempladas pelo normativo ALD.003.

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30. Em operações de microcrédito o Comitê de Crédito e Renegociação Departamental possui alçada para a contratação de operações acima de R$ 5.000,00.

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31. O Comitê de Crédito e Renegociação Departamental não possui alçada para receber bens em dação em pagamento de dívida.

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32. O Comitê de Crédito e Renegociação Interdepartamental possui alçada para deliberar sobre operações estruturadas com valor de até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).

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33. No âmbito do ALD.003, o limite de alçada do Comitê de Crédito e Renegociação Departamental para Renegociação/Reestruturação de Dívidas de Pessoa Jurídica em operações de crédito com garantia real e/ou fiança bancária é de até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).

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34. O limite de alçada atribuído pelo normativo ALD 003 contempla a renegociação de contratos de crédito, inclusive aqueles que estejam sub judice;

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35. As operações a serem submetidas à Diretoria Executiva devem ser apreciadas pelo Comitê de Investimento.

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36. O Comitê de Crédito e Renegociação Interdepartamental possui um limite de alçada de até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) em operações estruturadas.

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37. O Gerente Executivo não possui alçada de valor para contratação de operações padronizadas com garantia real e/ou fiança bancária.

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38. As competências e alçadas são propostas pelo Presidente da AGÊNCIA e aprovadas pelo Conselho de Administração.

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39. Não necessita ser submetida à deliberação da Diretoria Executiva a inclusão de um novo produto, desde que esteja contemplado nas alçadas vigentes.

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Na forma do manual normativo ALD.001, as instâncias...
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