Aqui, você testa seus conhecimentos sobre o Estatuto da OAB e sobre o Código de Ética e Disciplina da mesma OAB.
O advogado devidamente inscrito na OAB só pode advogar no estado onde tenha homologado sua inscrição.
O advogado pode ter vista, mesmo sem procuração, de qualquer processo, administrativo ou judicial, que não esteja sujeito a sigilo, podendo copiá-lo e anotar o que bem entender.
Ao falar em juízo, durante uma audiência, o advogado deve permanecer de pé.
O advogado que desejar falar com magistrado deve agendar previamente um horário, devendo estar presente à audiência com, pelo menos, quinze minutos de antecedência.
O advogado que renunciar à procuração que lhe foi outorgada fica obrigado a representar o outorgante pelo prazo de dez dias, a contar da notificação da renúncia, ainda que outro advogado o substitua.
A procuração para o foro confere, em geral, poderes especiais ao advogado.
Em caso de urgência, pode o advogado postular em juízo sem procuração, devendo apresentá-la no prazo de quinze dias.
Caso o advogado não junte procuração, o juiz mandará intimá-lo para que a apresente imediatamente, sob pena de indeferimento da petição inicial.
A única petição que o estagiário pode assinar sozinho é a de solicitação de preferência no julgamento do processo.
Com a instituição das defensorias públicas nos estados e no DF, regidas por lei específica, os defensores públicos não podem exercer atividade de advocacia e, por isso, não se sujeitam à Lei n.o 8.906/1994.
Os procuradores da fazenda nacional, por serem funcionários públicos, não se sujeitam à Lei n.o 8.906/1994.
Ao estagiário devidamente inscrito na OAB é permitido praticar os atos privativos de advogado, desde que em conjunto com o advogado e sob sua responsabilidade, podendo assinar isoladamente petição de juntada de documentos.
Considere que Rogério e Daniel sejam sócios na XYZ Advogados, com sede em Belém – PA, e que André convide Rogério para integrar a equipe de sua sociedade, a MNP Advocacia, com sede em Santarém – PA. Nessa situação, não há qualquer impedimento ao fato de Rogério integrar a MNP Advocacia, uma vez que a sede das referidas sociedades está situada em cidades diferentes.
A sociedade de advogados só adquire personalidade jurídica após o registro na seccional da OAB em cuja base territorial estiver situada a sede da sociedade.
As procurações podem ser outorgadas à sociedade de advogados, bastando que se faça menção ao registro dos advogados que a compõem.
A personalidade jurídica da sociedade de advogados é adquirida com o seu registro na junta comercial.
Exclusão
Suspensão
Censura
Multa
Considere que Fabiana, advogada da empresa SW, tenha ganhado processo para seu empregador. Nessa situação, caso haja honorários de sucumbência, estes devem ser repassados à empresa, haja vista que Fabiana já é remunerada para defender os interesses da empresa SW.
Considere que Daniel, advogado empregado do banco Z, tenha sido chamado à sala do diretor-presidente e lá recebido ordem para fazer contestação do processo de separação desse diretor-presidente. Nessa situação, Daniel não está obrigado a prestar seus serviços profissionais, visto que a causa é de interesse pessoal do diretor-presidente, sem relação com o contrato de trabalho.
Considere que Marcos, advogado empregado do banco X, tenha recebido ordem para elaborar parecer favorável em um contrato manifestamente ilegal. Nesse caso, por ser empregado do banco, ele não possui independência profissional para fazer, por convicção, parecer contrário ao referido contrato.
O advogado empregado, no exercício da profissão, não pode ter regime de trabalho superior a trinta horas semanais, independentemente de acordo coletivo ou de contrato de dedicação exclusiva.
Renuncie ao mandato no curso de um processo, ainda que comunique ao cliente, via carta com AR, essa decisão.
Cobre honorários por valores acima dos fixados pela tabela de honorários da OAB.
Inclua, em anúncio de sua atividade, qualificação de mestre em direito privado e membro efetivo de instituto de advogados.
Condicione, ao término da causa, a devolução dos documentos do cliente mediante o pagamento dos honorários devidos.
Caso seja arrolado como testemunha, Manuel deve testemunhar na ação penal, independentemente de autorização de Lúcio, visto que não pode eximir-se da obrigação de depor.
Manuel tem o direito de recusar-se a depor como testemunha, caso tenha tomado ciência dos fatos em razão do exercício profissional.
Não existe óbice para que Manuel seja testemunha na ação penal, visto que somente é advogado de Lúcio na ação cível, vigorando o dever de sigilo profissional apenas nesta ação.
Manuel não pode recusar-se a depor, caso seja arrolado como testemunha de acusação na ação penal e Lúcio consinta com o seu depoimento.
Retirar autos de processos findos, no prazo previsto em lei.
Ingressar livremente em qualquer assembleia ou reunião de que participe o seu cliente.
Comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares.
Examinar, em órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo ou da administração pública, autos de processos em andamento.
Mário, que descumpriu compromisso profissional, manteve conduta incompatível com a advocacia, desprestigiando toda a ordem de advogados, razão pela qual pode receber a sanção de advertência.
Mário abandonou a causa trabalhista sem motivo justo, conduta que caracteriza infração disciplinar grave, iniciando-se o processo disciplinar, necessariamente, com a representação do juiz da causa, que deve certificar o abandono.
A conduta de Mário caracteriza infração disciplinar punível com suspensão, o que acarreta ao infrator a interdição do exercício profissional em todo o território nacional, pelo prazo de trinta dias a doze meses.
A conduta de Mário caracteriza infração disciplinar de locupletamento à custa do cliente, cuja sanção legal é a suspensão até que a quantia seja devolvida ao cliente lesado.
A multa, variável entre o mínimo correspondente ao valor de uma anuidade e o máximo de seu décuplo, é aplicável cumulativamente com a censura ou suspensão, em caso de circunstâncias agravantes.
A pretensão à punibilidade das infrações disciplinares prescreve em cinco anos, contados da data de ocorrência dos fatos.
A sanção disciplinar de suspensão não impede o exercício do mandato profissional, mas veda a participação nas eleições da OAB.
O pedido de reabilitação de sanção disciplinar resultante da prática de crime independe da reabilitação criminal, visto que a instância administrativa independe da penal.
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Nenhum advogado pode integrar mais de uma sociedade de advogados, com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional.
É possível registrar no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas sociedade que inclua, entre outras finalidades, a atividade de advocacia.
De acordo com o Estatuto da OAB, a sociedade de advogados adquire personalidade jurídica quando do registro dos atos constitutivos perante a junta comercial em cuja base territorial tiver sede.
Advogados sócios da mesma sociedade profissional podem representar em juízo clientes de interesses opostos, desde que mantenham o decoro e a autonomia funcional.
Ingressar livremente nas delegacias de polícia no horário de expediente, desde que na presença do delegado responsável.
Adentrar as salas de audiências de primeiro grau, desde que lhe seja dada autorização do magistrado que estiver respondendo pela respectiva vara.
Ingressar livremente na sala de sessões desses tribunais até mesmo além dos cancelos que dividem a parte reservada aos desembargadores e ministros.
Dirigir-se aos juízes criminais de primeiro grau em seus gabinetes de trabalho sempre em horário previamente agendado ou em outra condição que os tribunais determinarem.
Poderá examinar os autos do processo administrativo, tomar apontamentos e obter cópia deles.
Está legalmente impedido de examinar os autos do processo administrativo visto que não dispõe de procuração da parte interessada.
Poderá examinar os autos do processo, mas não obter cópia deles, visto que não dispõe de procuração.
Está legalmente impedido de examinar os autos do referido processo visto que, sem procuração, só é permitido examinar autos de processo perante os órgãos do Poder Judiciário.
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