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A aplicação das sanções considerará a natureza e a gravidade da infração cometida, bem como as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais, desconsiderados os danos que da infração provierem para o serviço público;
A advertência será aplicada verbalmente e de forma reservada, nos casos de violação leve de dever funcional previstos em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave;
As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercÃcio, respectivamente, se o servidor não houver, nesse perÃodo, praticado nova infração disciplinar;
A suspensão de até 30 (trinta) dias será aplicada ao servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, mantidos os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação;
A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com censura e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 60 (sessenta) dias.
O abandono de cargo.
A reincidência das faltas punidas com advertência.
A inassiduidade habitual.
A incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição.
A acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas.
Falta contÃnua ao serviço, sem causa justificada, por mais de dez dias consecutivos.
Falta ao serviço, por sessenta ou mais dias, interpoladamente, durante um exercÃcio fiscal.
Ausência temporária ao serviço, que ocorra em perÃodo contÃnuo e por trinta dias.
Falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o perÃodo de doze meses.
Falta ou ausência contÃnuas ao serviço, que configuram desÃdia no exercÃcio das funções públicas, ao longo de sessenta dias de um exercÃcio fiscal.
Está sujeita à pena de repreensão.
Não sofrerá punição, haja vista ter agido em legÃtima defesa.
Cometeu ato de improbidade e pode sofrer a suspensão dos seus direitos polÃticos por 8 (oito) anos.
Está sujeita à pena de demissão.
Não sofrerá punição, mas terá o episódio registrado em seu prontuário, para fins de antecedentes funcionais.
A destituição de cargo em comissão.
A cassação de disponibilidade.
A suspensão.
O afastamento preventivo.
A advertência.
A ação disciplinar quanto à penalidade de advertência prescreverá em doze meses contados da data em que o fato se tornou conhecido.
Entende-se por inassiduidade habitual a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias.
Quanto à penalidade de demissão, a ação disciplinar prescreverá em dois anos, contados da data em que o fato se tornou conhecido.
A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.
A penalidade de advertência terá o seu registro cancelado após o decurso de 5 anos e o respectivo cancelamento surtirá efeitos retroativos.
Demissão
Admoestação
Repreensão
Responsabilização pecuniária
Prisão administrativa
A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita à penalidade de demissão, não podendo exceder de 60 (sessenta) dias.
Será punido com suspensão de até 30 (trinta) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido à inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade um a vez cumprida a determinação.
Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinquenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.
As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 2 (dois) e 5 (cinco) anos de efetivo exercÃcio, respectivamente, se o servidor não houver, nesse perÃodo, praticado nova infração disciplinar.
O cancelamento da penalidade surtirá efeitos retroativos.
Pelo Prefeito competente e outras autoridades, na forma dos respectivos regimentos ou regulamentos.
Pelo Presidente da Câmara Municipal competente e outras autoridades, na forma dos respectivos regimentos ou regulamentos.
Pelo Presidente da Mesa Diretora da Câmara, exclusivamente.
Pelo Procurador-Geral do MunicÃpio, exclusivamente.
Pelo chefe da repartição e outras autoridades, na forma dos respectivos regimentos ou regulamentos.
Demissão e advertência verbal, respectivamente.
Advertência verbal e demissão, respectivamente.
Demissão e advertência por escrito, respectivamente.
Advertência verbal e advertência por escrito, respectivamente.
Demissão.
Instrutória, Postulatória, Saneatória e Decisória.
Instauração, Instrução Sumária e Julgamento.
Procedimento, Inquérito, Contraditório e Julgamento.
Denúncia, Apuração e Decisão.
Ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato.
Revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo.
Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional.
Corrupção.
Acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas.
Improbidade Administrativa
Incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição
Crime contra a Administração Pública
Aplicação irregular de dinheiros públicos
Prisão administrativa
Abandono de cargo.
Admoestação.
Repreensão.
Responsabilização pecuniária.
Prisão administrativa.
Certo
Errado
03 dias após a publicação do ato, para, no prazo e 05 dias, apresentar defesa escrita
06 dias após a publicação do ato, para, no prazo e 10 dias, apresentar defesa verbal
05 dias após a publicação do ato, para, no prazo e 09 dias, apresentar defesa escrita
08 dias após a publicação do ato, para, no prazo e 15 dias, apresentar defesa verbal
3 dias
5 dias
6 dias
15 dias
O prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar submetido ao rito sumário não excederá trinta dias, admitida sua prorrogação por igual perÃodo, quando as circunstâncias o exigirem.
A primeira fase do processo administrativo disciplinar corresponde à instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão, a ser composta por cinco servidores estáveis.
O prazo para o servidor apresentar a opção é improrrogável.
O prazo para o servidor apresentar a opção é de quinze dias.
A opção pelo servidor até o último dia de prazo para defesa configurará sua boa-fé, hipótese em que se converterá automaticamente em demissão do outro cargo.
I, II e III.
I e III.
I e IV.
II, III e IV.
II e IV.
Permanentemente
Por 5 anos
Por 2 anos e implicará a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, sem prejuÃzo da ação penal cabÃvel.
Por 3 anos e implicará a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, com prejuÃzo da ação penal
Permanentemente
Por 5 anos
Por 3 anos e implicará a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário
Por 2 anos
Por 5 anos e implicará a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, sem prejuÃzo da ação penal cabÃvel.
Por 2 anos e implicará a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, com prejuÃzo da ação penal cabÃvel.
Por 5 anos
Permanentemente e implicará a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, sem prejuÃzo da ação penal cabÃvel.
Por 5 anos no primeiro caso e permanentemente no segundo, em ambos os casos implicará a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, sem prejuÃzo da ação penal cabÃvel.
Por 2 anos no primeiro caso e permanentemente no segundo, este também implicará a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, com prejuÃzo da ação penal cabÃvel.
Por 5 anos em ambos os casos, além de implicarem a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, sem prejuÃzo da ação penal cabÃvel.
Em ambos os casos permanentemente, mas somente a improbidade administrativa implicará a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, sem prejuÃzo da ação penal cabÃvel.
Permanentemente e implicará a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário
Por 5 anos
Por 3 anos e implicará a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário
Por 2 anos
Pelo Prefeito competente e outras autoridades, na forma dos respectivos regimentos ou regulamentos.
Pelo Presidente da Câmara Municipal competente e outras autoridades, na forma dos respectivos regimentos ou regulamentos.
Pelo Presidente da Mesa Diretora da Câmara, exclusivamente.
Pelo Procurador-Geral do MunicÃpio, exclusivamente.
Pela autoridade que houver feito a nomeação.