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Câmara Municipal é o órgão Legislativo do MunicÃpio e compõem-se de Vereadores eleitos de acordo com a legislação vigente.
A Câmara tem funções legislativas, atribuições para fiscalizar e assessorar o executivo, bem como competência para organizar e dirigir os seus serviços internos
A função legislativa consiste em elaborar leis sobre todos os assuntos definidos como de competência da Câmara Municipal
A função administrativa é restrita à sua organização interna, regulamentação de seu funcionalismo, estruturação e direção de seus serviços auxiliares
Prefeito, Secretários e Diretores de Departamento da Prefeitura e Vereadores.
Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e Diretores de Departamento da Prefeitura e Vereadores
Vice-Prefeito, 1º Secretário, 2º Secretário e Diretores de Departamento da Prefeitura e Vereadores
Prefeito, 1º Secretário, 2º Secretário e Diretores de Departamento da Prefeitura e Vereadores
Organizar-se internamente, regulamentar seu funcionalismo, estruturar e direcionar os seus serviços auxiliares
Sugerir medidas de interesse público ao Executivo mediante indicações
Exercer suas funções com independência e harmonia, em relação ao Executivo
Fiscalizar e Controlar
A Câmara exercerá suas funções com dependência e harmonia, em relação ao Executivo, deliberando sobre todas as matérias de sua competência
A Câmara exercerá suas funções com dependência e harmonia, em relação ao Legislativo, deliberando sobre todas as matérias de sua competência
A Câmara exercerá suas funções com independência e harmonia, em relação ao Legislativo, deliberando sobre todas as matérias de sua competência
A Câmara exercerá suas funções com independência e harmonia, em relação ao Executivo, deliberando sobre todas as matérias de sua competência
Sem prévia autorização da Mesa, sendo vedada a concessão para atos não oficiais.
Mesmo com prévia autorização da Mesa.
Sem prévia autorização da Mesa, sendo permitida a concessão para atos não oficiais.
Salvo nos casos previstos na Lei Orgânica Municipal.
72 horas antes do inÃcio das sessões, e dando ciência aos cidadãos através da imprensa local.
48 horas antes do inÃcio das sessões, e dando ciência aos cidadãos através da imprensa local.
24 horas antes do inÃcio das sessões, e dando ciência aos cidadãos através da imprensa local.
60 horas antes do inÃcio das sessões, e dando ciência aos cidadãos através da imprensa local.
Segundo dia; Especial
Primeiro dia; Especial
Primeiro dia; Preparatória
Segundo dia; Preparatória
Pelo Vereador mais idoso
Pelo Vereador mais voltado, no último pleito eleitoral
Pelo Vereador que tiver maior número de mandatos no parlamento municipal
Pelo Vereador que tiver vencido o sorteio
Pelo Vereador mais idoso
Pelo Vereador mais voltado, no último pleito eleitoral
Pelo Vereador que tiver maior número de mandatos no parlamento municipal
Pelo Vereador que tiver vencido o sorteio
Pelo Vereador mais idoso
Pelo Vereador mais voltado, no último pleito eleitoral
Pelo Vereador que tiver maior número de mandatos no parlamento municipal
Pelo Vereador que tiver vencido o sorteio
Pelo Vereador mais idoso
Pelo Vereador mais voltado, no último pleito eleitoral
Pelo Vereador que tiver maior número de mandatos no parlamento municipal
Pelo Vereador que tiver vencido o sorteio
Um para secretariar os trabalhos, devendo a escolha recair entre os membros da bancada do Presidente
Um para reger os trabalhos legislativos, devendo a escolha recair entre os membros de outra bancada que não a do Presidente
Um para reger os trabalhos legislativos, devendo a escolha recair entre os membros da bancada do Presidente
Um para secretariar os trabalhos, devendo a escolha recair entre os membros de outra bancada que não a do Presidente
Pelo segundo colocado e assim sucessivamente
Pelo Vereador mais idoso
Pelo Vereador que tiver vencido o sorteio
Pelo Vereador que tiver maior número de mandatos no parlamento municipal
Se, por qualquer motivo, não se realizar a eleição, o Presidente em exercÃcio convocará outra sessão, exceto a de posse do Prefeito, cabendo-lhe algumas das atribuições do Presidente eleito, até que se realize a eleição
Se, por qualquer motivo, não se realizar a eleição, o Presidente em exercÃcio convocará outra sessão, inclusive a de posse do Prefeito, cabendo-lhe algumas das atribuições do Presidente eleito, até que se realize a eleição
Se, por qualquer motivo, não se realizar a eleição, o Presidente em exercÃcio convocará outra sessão, inclusive a de posse do Prefeito, cabendo-lhe todas as atribuições do Presidente eleito, até que se realize a eleição
Se, por qualquer motivo, não se realizar a eleição, o Presidente em exercÃcio convocará outra sessão, exceto a de posse do Prefeito, cabendo-lhe todas as atribuições do Presidente eleito, até que se realize a eleição
Da nova mesa
Do novo presidente da mesa
Dos novos vereadores
Do novo prefeito