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1. entidade; 2. órgão e 3. autoridade.
1. entidade; 2. órgão e 3. agente público.
1. agente público; 2. entidade e 3. autoridade.
1. órgão; 2. entidade e 3. agente público.
1. órgão; 2. entidade e 3. autoridade.
Certo
Errado
Legalidade, motivação, interesse público e eficiência.
Legalidade, moralidade, ampla defesa e especialidade.
Legalidade, contraditório, eficiência e boa fé.
Legalidade, interesse público, ampla defesa e publicidade.
Legalidade, ampla defesa, motivação e prevenção.
Princípio da segurança jurídica e da legalidade.
Princípio da razoabilidade e da proporcionalidade.
Princípio da ampla defesa e do contraditório.
Princípio da insignificância e da eficiência.
Princípio da motivação e da moralidade.
Impessoalidade e da ampla defesa.
Publicidade e da proporcionalidade.
Legalidade e da razoabilidade.
Moralidade e da motivação.
Legitimidade e da segurança jurídica.
Certo
Errado
Atuação conforme a lei e o Direito.”
Atuação segundo padrões éticos de improbidade, decoro e boa-fé.”
Indicação dos pressupostos de direito que determinarem a decisão.”
Observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos coletivos.”
A atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé.
A não observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados.
A objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades.
A atuação conforme a Lei e o Direito.
Atuação conforme a Lei e o Direito e segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé.
Divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição.
Observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados, vedada em qualquer hipótese a cobrança de despesas processuais.
Garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio.
A garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio.
A cobrança de despesas processuais, independente de previstas em lei.
A divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição.
A objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades.
Certo
Errado
Segurança jurídica e do informalismo.
Gratuidade.
Impessoalidade e da segurança jurídica.
Motivação.
Legalidade.
O processo administrativo oficialmente só pode se iniciar mediante solicitação de um cidadão interessado.
No processo administrativo, a Administração pode determinar espontaneamente a produção de provas.
No processo administrativo, a Administração só pode considerar os argumentos trazidos pelo cidadão interessado.
O processo administrativo deve ser oficialmente julgado por uma autoridade do Poder Judiciário.
Se não houver solicitação do cidadão interessado, a Administração não pode dar andamento a um processo administrativo já iniciado.
Atendimento a fins de interesse geral, permitida a renúncia total ou parcial de poderes ou competências.
Subjetividade no atendimento do interesse público.
Impulsão, de ofício, do processo administrativo.
Permissão para cobrança de despesas processuais.
Interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim privado.
Segurança jurídica.
Legalidade.
Informalismo ou formalismo mitigado.
Oficialidade.
Finalidade.
Fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
Formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente.
Ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações.
Ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas.
Ver proferida a decisão em processo administrativo de seu interesse em um prazo improrrogável de trinta dias.
Expor os fatos conforme a verdade.
Proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé.
Formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente.
Não agir de modo temerário.
Prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.
Certo
Errado
Órgão ou autoridade administrativa a que se dirige.
Data e assinatura do requerente ou de seu representante.
Identificação do interessado ou de quem o represente.
Formulação do pedido, genericamente.
Domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações
Certo
Errado
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